Ementa oficial:Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
12/12/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.097/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 576/2021 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 576/2021 ↗
Em resumo
Este projeto estabelece um novo marco regulatório para geração de energia a partir de fontes offshore (eólica marinha, energia das ondas e outras) em águas sob domínio brasileiro. Define dois modelos de outorga — autorização (permanente) e concessão (planejada) — com regras para licitação, participações governamentais e responsabilidades ambientais dos empreendedores.
Cria dois mecanismos de outorga: ofertas permanentes (autorização a pedido) e ofertas planejadas (concessão por leilão)
Estabelece 'prismas energéticos' como unidades básicas de exploração em águas territoriais, plataforma continental e zona econômica exclusiva
Participações governamentais obrigatórias: bônus de assinatura + mínimo 1,5% mensais sobre a energia gerada e comercializada
Receita distribuída entre União (50%), Estados costeiros (12,5%), Municípios costeiros (12,5%), demais Estados/DF (10%), demais Municípios (10%) e projetos socioambientais locais (5%)
Outorgas divididas em duas fases: avaliação (estudos de viabilidade técnica, ambiental e energética) e execução (implantação e operação)
Empreendedor obrigado a realizar descomissionamento (remoção de estruturas) ao final da vida útil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Energia eólica marinhaEnergia das ondasTransição energética renovávelUso compartilhado do espaço marítimo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada. Votação nominal do Art. 21 do texto consolidado pelo parecer ao Substitutivo da CD ao PL nº 576/2021, destacado.