OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 576/2021

PL 576/2021 · Câmara dos Deputados

Geração de energia offshore

Ementa oficial:Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2022
Última votação
12/12/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.097/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 576/2021 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 576/2021 ↗

Em resumo

Este projeto estabelece um novo marco regulatório para geração de energia a partir de fontes offshore (eólica marinha, energia das ondas e outras) em águas sob domínio brasileiro. Define dois modelos de outorga — autorização (permanente) e concessão (planejada) — com regras para licitação, participações governamentais e responsabilidades ambientais dos empreendedores.

  • Cria dois mecanismos de outorga: ofertas permanentes (autorização a pedido) e ofertas planejadas (concessão por leilão)
  • Estabelece 'prismas energéticos' como unidades básicas de exploração em águas territoriais, plataforma continental e zona econômica exclusiva
  • Participações governamentais obrigatórias: bônus de assinatura + mínimo 1,5% mensais sobre a energia gerada e comercializada
  • Receita distribuída entre União (50%), Estados costeiros (12,5%), Municípios costeiros (12,5%), demais Estados/DF (10%), demais Municípios (10%) e projetos socioambientais locais (5%)
  • Outorgas divididas em duas fases: avaliação (estudos de viabilidade técnica, ambiental e energética) e execução (implantação e operação)
  • Empreendedor obrigado a realizar descomissionamento (remoção de estruturas) ao final da vida útil

Temas identificados pela OlhoNaLei

Energia eólica marinhaEnergia das ondasTransição energética renovávelUso compartilhado do espaço marítimo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • Acrescenta aLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 20, incisos III, V e VI; art. 225, § 1º, inciso IV)
  • CitaLei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • CitaLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
  • CitaConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
  • RegulamentaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Jean Paul Prates · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 1997; a Lei nº 9.991, de 2000; e a Lei nº 10.438, de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 576/2021 ↗

Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada. Votação nominal do Art. 21 do texto consolidado pelo parecer ao Substitutivo da CD ao PL nº 576/2021, destacado.

40Sim · 49%
28Não · 35%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 12/12/2024, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal