Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/11/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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