Fortalecimento da lei antiterrorismo e definiçãode organizações terroristas
Ementa oficial:Altera as Lei nº 13.260, de 2016 (Lei antiterrorismo) e Lei nº 13.810, de 2019, para dispor sobre organização terrorista e estabelece medidas de combate ao terrorismo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/11/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera as leis antiterrorismo do Brasil para definir oficialmente o que é uma "organização terrorista" (grupos listados pela ONU ou em anexo à lei) e proíbe a propaganda, apoio financeiro, logístico ou moral a essas organizações. Também permite que o governo combata organizações terroristas mesmo sem ameaça direta e imediata ao país.
Define organizações terroristas como aquelas listadas pelo Conselho de Segurança da ONU ou constantes de anexo específico da lei
Proíbe propaganda de apoio, doações de dinheiro, auxílio logístico, moral, intelectual ou político a organizações terroristas e seus membros
Autoriza União, Estados e Municípios a combater essas organizações independentemente de ameaça direta e imediata ao Brasil
Permite que órgãos militares, policiais e de inteligência prestem auxílio a países e organizações internacionais no combate ao terrorismo
Estende as restrições às organizações terroristas do anexo I também para a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação internacional em segurançaInteligência e investigação policialCombate ao financiamento do terrorismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.260, de 2016
AlteraLei nº 13.810, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.