Fortalecimento da lei antiterrorismo e definiçãode organizações terroristas
Ementa oficial:Altera as Lei nº 13.260, de 2016 (Lei antiterrorismo) e Lei nº 13.810, de 2019, para dispor sobre organização terrorista e estabelece medidas de combate ao terrorismo.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/11/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera as leis antiterrorismo do Brasil para definir oficialmente o que é uma "organização terrorista" (grupos listados pela ONU ou em anexo à lei) e proíbe a propaganda, apoio financeiro, logístico ou moral a essas organizações. Também permite que o governo combata organizações terroristas mesmo sem ameaça direta e imediata ao país.
- Define organizações terroristas como aquelas listadas pelo Conselho de Segurança da ONU ou constantes de anexo específico da lei
- Proíbe propaganda de apoio, doações de dinheiro, auxílio logístico, moral, intelectual ou político a organizações terroristas e seus membros
- Autoriza União, Estados e Municípios a combater essas organizações independentemente de ameaça direta e imediata ao Brasil
- Permite que órgãos militares, policiais e de inteligência prestem auxílio a países e organizações internacionais no combate ao terrorismo
- Estende as restrições às organizações terroristas do anexo I também para a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.260, de 2016
- AlteraLei nº 13.810, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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