Aumento de pena para discriminação contra crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de discriminação e preconceito (racismo, intolerância) quando cometidos contra crianças e adolescentes. O aumento é de 1/3 até a metade da pena original, buscando proteger um grupo vulnerável contra esses crimes graves.
Aumenta pena em 1/3 até a metade para crimes de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra menores de 18 anos
Aplica-se a todos os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) quando a vítima é criança ou adolescente
Proíbe duplicação de punição: se já houver outra causa de aumento ou qualificadora mais grave, não incide este aumento
Entra em vigor na data de publicação
Definem-se crianças e adolescentes conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 2º da Lei nº 8.069/1990)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção integral de menoresdiscriminação e racismomajorantes penais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.