Aumento de pena para discriminação contra crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de discriminação e preconceito (racismo, intolerância) quando cometidos contra crianças e adolescentes. O aumento é de 1/3 até a metade da pena original, buscando proteger um grupo vulnerável contra esses crimes graves.
- Aumenta pena em 1/3 até a metade para crimes de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra menores de 18 anos
- Aplica-se a todos os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) quando a vítima é criança ou adolescente
- Proíbe duplicação de punição: se já houver outra causa de aumento ou qualificadora mais grave, não incide este aumento
- Entra em vigor na data de publicação
- Definem-se crianças e adolescentes conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 2º da Lei nº 8.069/1990)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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