OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5780/2025

PL 5780/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Padrões e Metas para Casas-Abrigo de Mulheres em Violência

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Padrões e Metas de Abrigamento e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, estabelece critérios de cobertura territorial e demográfica, cria o Fundo Nacional de Cofinanciamento Tripartite de Abrigamento e o Sistema de Certificação de Qualidade e Monitoramento Público da Rede de Abrigamento.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria uma política nacional de padrões e metas para casas-abrigo que acolhem mulheres em risco por violência doméstica, estabelecendo uma meta mínima de 1 leito para cada 10 mil mulheres em áreas urbanas, distância máxima de 30 km de acesso, e um fundo tripartite (União, Estados, Municípios) para financiar e manter a rede. Inclui certificação de qualidade, monitoramento público e prazos de 5 a 10 anos para atingir as metas.

  • Meta mínima: 1 leito de casa-abrigo para cada 10 mil mulheres em área urbana por ente federativo
  • Critério de distância máxima de 30 km em áreas urbanas; modelos regionalizados em áreas rurais
  • Criação do Fundo Nacional de Cofinanciamento Tripartite de Abrigamento com vinculação orçamentária específica
  • Padrões de qualidade obrigatórios: equipe multidisciplinar (Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia), acessibilidade, acolhimento de filhos e animais de estimação
  • Prazo de 5 anos para alcançar 50% das metas; 10 anos para 100%
  • Monitoramento público anual via Mapa Nacional de Cobertura de Abrigamento com participação do CNJ e integração à Política Nacional de Dados e Informações sobre Violência

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de mulheres em situação de violência domésticafinanciamento tripartite e cofinanciamentocertificação e padrões de qualidade de serviçostransparência e monitoramento público de políticasconsórcios públicos intermunicipaisatendimento humanizado e sigiloso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021→ PL 5000/2016 · Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal