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PL 5796/2023 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Pessoas com Autismo

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
14/08/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA), um banco de dados centralizado para organizar informações sobre pessoas com TEA, facilitando o acesso a políticas públicas e pesquisas epidemiológicas. A proposta altera a Lei de Proteção da Pessoa com Autismo (Lei nº 12.764/2012) para incluir a obrigação de a União manter este cadastro, melhorando o direcionamento de ações governamentais voltadas a esse público.

  • Criação do CNPTEA (Cadastro Nacional de Pessoas com TEA) como banco centralizado de dados
  • Obrigação de a União instituir e manter o cadastro, conforme inserido na Lei nº 12.764/2012
  • Objetivo de melhorar políticas públicas e pesquisas sobre autismo ao concentrar informações relevantes
  • Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência afasta vícios constitucionais da versão original
  • Compatibilidade com legislação existente, incluindo a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) sobre Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

Temas identificados pela OlhoNaLei

registro nacional de dadospolítica pública para pessoa com deficiênciaepidemiologia e pesquisa em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.977, de 2020 (Lei Romeo Mion)→ PL 10119/2018 · Carteira de Identificação para Pessoas Autistas
  • AlteraLei nº 12.764, de 2012 (Lei Berenice Piana)
  • CitaConstituição Federal, art. 84, IV (competência regulamentar do Executivo)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Daniel SoranzEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

14/08/2024

Resultados por votação

  • 14/08/2024Aprovado o Parecer.
  • 11/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 14/08/2024, 12:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal