Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
14/08/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA), um banco de dados centralizado para organizar informações sobre pessoas com TEA, facilitando o acesso a políticas públicas e pesquisas epidemiológicas. A proposta altera a Lei de Proteção da Pessoa com Autismo (Lei nº 12.764/2012) para incluir a obrigação de a União manter este cadastro, melhorando o direcionamento de ações governamentais voltadas a esse público.
Criação do CNPTEA (Cadastro Nacional de Pessoas com TEA) como banco centralizado de dados
Obrigação de a União instituir e manter o cadastro, conforme inserido na Lei nº 12.764/2012
Objetivo de melhorar políticas públicas e pesquisas sobre autismo ao concentrar informações relevantes
Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência afasta vícios constitucionais da versão original
Compatibilidade com legislação existente, incluindo a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) sobre Carteira de Identificação da Pessoa com TEA
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro nacional de dadospolítica pública para pessoa com deficiênciaepidemiologia e pesquisa em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.