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PL 58/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e responsabilidade na publicidade de influenciadores digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Este projeto de lei exige que influenciadores digitais, agências e contratantes informem claramente quando vendem conteúdo patrocinado, proíbe que contratos comerciais (NDAs) escondam essa natureza, e cria responsabilidade civil solidária por disseminação de desinformação. Também tipifica um novo crime chamado "estelionato informacional" para quem usa conteúdo pago falso para enganar e obter vantagem, com pena de 1 a 5 anos de cadeia.

  • Obriga sinalização clara e imediata de conteúdo patrocinado ou comercial por influenciadores, usando termos como 'publicidade' ou 'patrocínio'.
  • Anula contratos (NDAs) que tentem ocultar a relação comercial ou proibir a revelação do patrocínio.
  • Criador, agência e contratante respondem juntos por danos civis (materiais e morais) decorrentes de desinformação em campanhas pagas, sem necessidade de provar culpa do influenciador em narrativas coordenadas.
  • Estabelece sanções administrativas: multa (0,1% a 20% do faturamento/rendimentos), suspensão de perfis, proibição de contratar com o governo (até 5 anos).
  • Tipifica 'estelionato informacional' como crime com pena de 1 a 5 anos de cadeia — obter vantagem induzindo a opinião pública em erro via conteúdo pago falso.
  • Aumenta pena de crime em organização criminosa ('milícia digital') de narrativas de desinformação coordenada em até 50%.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de influenciadores digitais e redes sociaisDesinformação e narrativas coordenadasCláusulas de confidencialidade (NDAs) em relações comerciaisDireito à informação e transparência do consumidorCrimes de fraude e estelionato digitalMilícias digitais e organizações criminosas onlineManipulação de opinião pública e astroturfing

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização, autuação e sanção administrativa (multas, suspensão de perfis) sob responsabilidade da autoridade competente, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, IV)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaPrecedente STF — Inq. 4.781

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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