Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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