PL 58/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal