Desconstituição de decisões tributárias por ação rescisória
Ementa oficial:Submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 16/02/2023
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto cria uma nova forma de questionar decisões judiciais sobre leis tributárias que foram aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal. Quando o STF decide que uma lei tributária é constitucional, pessoas que tiveram decisões diferentes em processos já encerrados poderão usar a ação rescisória para tentar desfazer essas decisões antigas.
- Quando o STF declara uma lei tributária constitucional, essa decisão vincula todos os órgãos públicos (exceto em casos especiais).
- Pessoas com decisões judiciais transitadas em julgado (finais) que vão contra essa decisão do STF podem ingressar com ação rescisória para tentar desfazer sua sentença.
- A ação rescisória é possível tanto para decisões do controle concentrado de constitucionalidade quanto para decisões de repercussão geral do STF.
- O prazo para iniciar a ação rescisória começa a contar da publicação da decisão do STF que aprova a lei tributária.
- Repercussão geral (decisão que afeta muitos casos semelhantes) também fica sujeita a essa regra de ação rescisória.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
- AlteraLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
27/05/2026
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