PL 5811/2023 · Câmara dos Deputados

Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal