PL 5812/2023 · Câmara dos Deputados

Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal