Acesso direto do INSS aos dados do registro civil via plataforma digital
Ementa oficial:Altera o art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o compartilhamento de dados do registro civil de pessoas naturais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 8.212/1991 para modernizar o compartilhamento de dados do registro civil com o INSS. Em vez de enviar listas sistemáticas de nascimentos, casamentos e óbitos, os cartórios disponibilizarão esses dados para acesso direto e seguro pelo INSS através do Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), com comunicação de alterações sob demanda. A mudança implementa consulta em tempo real em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Cartórios devem disponibilizar dados de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos ao INSS em até 1 dia útil pelo Serp
Prioriza acesso direto e seguro do INSS às bases de dados em tempo real, não mais remessa sistemática de listas
Cartórios comunicam apenas alterações nos dados (mudanças de estado civil ou óbito) na forma do acesso eletrônico
Transmissão sistemática de dados em massa só é permitida quando tecnicamente inviável o acesso direto, sob fiscalização do Poder Judiciário
Tratamento de dados deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Interoperabilidade de dados públicosGoverno digital e plataformas eletrônicasSegurança da informação em acesso a bases públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.