Isenção de imposto de renda para agentes de segurança pública
Ementa oficial:Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os agentes da Segurança Pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, os demais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública de que trata a Lei nº 13.675, de 2018, os policiais legislativos, os agentes socioeducativos, em atividade, os inativos e os pensionistas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/11/2025
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto isenta agentes de segurança pública (policiais federais, estaduais, civis, militares, bombeiros, policiais legislativos, agentes socioeducativos) do Imposto sobre a Renda e da obrigação de entregar Declaração de Ajuste Anual, incluindo inativos e pensionistas. A medida busca reconhecer o risco permanente e sacrifício inerente à função.
- Isenta do Imposto sobre a Renda todos os agentes de segurança pública do art. 144 da CF, Sistema Único de Segurança Pública e policiais legislativos
- Inclui na isenção agentes socioeducativos em atividade, inativos e pensionistas
- Dispensa obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual
- Vigência imediata a partir da publicação da lei
- Justificativa menciona impacto fiscal reduzido com benefício de efeito multiplicador na economia local
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 1º, inciso III da Constituição Federal
- CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 10 dias
14/07/2026
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Resultado da votação — 14/07/2026 · Aprovado o Parecer.
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