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PL 5815/2019 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de incentivos fiscais para cinema e audiovisual

Ementa oficial:Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) e os benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/10/2019
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.044/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5815/2019 ↗

Em resumo

O projeto prorroga até 31 de dezembro de 2023 as deduções do Imposto de Renda para investimentos em audiovisual e cinema brasileiro, permitindo que contribuintes deduzam investimentos em obras cinematográficas independentes e patrocínios a produções audiovisuais aprovadas pela ANCINE. Afeta produtoras audiovisuais, investidores e contribuintes que destinam recursos ao setor de cinema e televisão.

  • Estende até 31/12/2023 a dedução do IR para investimentos em cotas de Funcines (fundos de financiamento cinematográfico)
  • Prorroga até 2023 a dedução do IR para investimentos em produção de obras audiovisuais brasileiras independentes
  • Mantém até 2023 a dedução do IR para patrocínios a produções audiovisuais aprovadas pela ANCINE
  • Condicionamento da fruição do benefício ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício
  • Exige aprovação prévia dos projetos pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) como condição para acesso aos incentivos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais ao audiovisualDeduções do Imposto de RendaFundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcines)Produção de conteúdo para streaming e televisãoAgência Nacional do Cinema (ANCINE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende renúncia de receita tributária (deduções do IR) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
  • AlteraLei nº 12.599, de 23 de março de 2012
  • AlteraMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CaleroInativo
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal