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PL 5817/2023 · Câmara dos Deputados

Imunidade civil da imprensa por fala de entrevistado

Ementa oficial:Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre a não imputação de responsabilidades a atividade da imprensa.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/12/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto isenta empresas jornalísticas de responsabilidade civil por fatos falsos publicados em entrevistas, mesmo quando havia indícios concretos de falsidade e falta de cuidado na verificação. Busca proteger a liberdade de imprensa contra o que considera censura indireta por decisões judiciais.

  • Empresas jornalísticas não podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado publicada
  • A isenção de responsabilidade vale mesmo com indícios concretos de falsidade à época da publicação
  • A isenção vale mesmo se o veículo não observou dever de cuidado na verificação de veracidade
  • Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição (liberdade de expressão e comunicação)
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade de imprensaresponsabilidade civil da mídiadireito à informaçãoliberdade de expressão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“As empresas jornalísticas não podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado, mesmo se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.”

O dispositivo isenta a responsabilidade civil da imprensa por fatos falsos independentemente de negligência ou má conduta, criando categoria de imunidade absoluta que extrapola a liberdade de expressão e se opõe a direitos estabelecidos (direito ao nome, honra, imagem). Não é regulação da atividade — é derrogação de responsabilidade.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Regulamentaart. 5º, IV da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara
Mendonça FilhoEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal