PL 5819/2025 · Câmara dos Deputados

Endurecimento de penas e fundo para vítimas de fraudes digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto endurece as punições para fraude eletrônica (de 6 a 10 anos de prisão), facilita a prisão preventiva de suspeitos e cria um fundo federal para compensar vítimas de fraudes digitais com dinheiro de condenações e apreensões.

  • Fraude eletrônica passa a ter pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (em vez da pena anterior do estelionato comum)
  • Prisão preventiva autorizada se prejuízo for maior que 100 salários mínimos ou houver risco de fuga
  • Pena aumenta em um terço se crime envolve entidade pública, assistência social ou organização criminosa
  • Juiz pode bloquear bens, contas bancárias, criptoativos e impedir acesso a redes sociais do investigado
  • Cria Fundo Nacional de Ressarcimento (FNRVF) gerido pelo Ministério da Justiça, abastecido por condenações, bens apreendidos e orçamento federal
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes digitais e cibersegurançareparação de danos a vítimasmedidas cautelares específicas para crimes financeirosengenharia social e fraude por redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera os Decretos-leis 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Última votação

há 1 mês

10/06/2026

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  • 10/06/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal