Reconhecimento do tempo como direito e indenização por danos ao tempo do consumidor
Ementa oficial:Altera o Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o tempo como direito existencial do consumidor e dispor sobre o dever de reparação civil integral do dano a ele provocado por ações ou omissões culposas do fornecedor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/02/2023
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto reconhece o tempo como um direito existencial do consumidor e estabelece que fornecedores devem indenizar integralmente consumidores pelos danos causados quando perdem tempo em atendimentos, resoluções de problemas ou procedimentos burocráticos. A culpa é presumida em seis hipóteses (descumprimento de prazos legais, demora injustificada, reclamações repetidas, exigências abusivas, promessas de entrega mentirosas), cabendo ao fornecedor provar sua inocência, mas pode ser desconsiderada se ação moral ou patrimonial não ocorrer.
Inclui o tempo como direito existencial do consumidor no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, XIII)
Presumem-se culpa e dano quando: (I) fornecedor descumpre prazo legal máximo de atendimento; (II) não responde ou não sana defeito/vício dentro do prazo; (III) demora além do razoável; (IV) reclamações repetidas de mesma natureza perduram; (V) impõe exigências abusivas; (VI) promete entrega que sabe não vai cumprir
Dano ao tempo é autônomo — não precisa comprovar dano moral ou patrimonial para ser indenizado
Juiz avalia indenização considerando: idade, saúde e condição econômica do consumidor; reiteração e dolo do fornecedor; tempo total de privação; e porte econômico da empresa
Fornecedor pode se defender provando que não agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia), não é responsabilidade automática
Condutas de repetição de dano ao tempo são tipificadas como prática abusiva
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desvio produtivo do consumidorResponsabilidade civil por perda de tempoPresunção de culpa em direito do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.