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PL 582/2023 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento do tempo como direito e indenização por danos ao tempo do consumidor

Ementa oficial:Altera o Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o tempo como direito existencial do consumidor e dispor sobre o dever de reparação civil integral do dano a ele provocado por ações ou omissões culposas do fornecedor.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/02/2023
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto reconhece o tempo como um direito existencial do consumidor e estabelece que fornecedores devem indenizar integralmente consumidores pelos danos causados quando perdem tempo em atendimentos, resoluções de problemas ou procedimentos burocráticos. A culpa é presumida em seis hipóteses (descumprimento de prazos legais, demora injustificada, reclamações repetidas, exigências abusivas, promessas de entrega mentirosas), cabendo ao fornecedor provar sua inocência, mas pode ser desconsiderada se ação moral ou patrimonial não ocorrer.

  • Inclui o tempo como direito existencial do consumidor no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, XIII)
  • Presumem-se culpa e dano quando: (I) fornecedor descumpre prazo legal máximo de atendimento; (II) não responde ou não sana defeito/vício dentro do prazo; (III) demora além do razoável; (IV) reclamações repetidas de mesma natureza perduram; (V) impõe exigências abusivas; (VI) promete entrega que sabe não vai cumprir
  • Dano ao tempo é autônomo — não precisa comprovar dano moral ou patrimonial para ser indenizado
  • Juiz avalia indenização considerando: idade, saúde e condição econômica do consumidor; reiteração e dolo do fornecedor; tempo total de privação; e porte econômico da empresa
  • Fornecedor pode se defender provando que não agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia), não é responsabilidade automática
  • Condutas de repetição de dano ao tempo são tipificadas como prática abusiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desvio produtivo do consumidorResponsabilidade civil por perda de tempoPresunção de culpa em direito do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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