Inclusão de sustentabilidade e inovação na Lei da Agricultura Familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
15/08/2023
Tema
Agropecuária e Abastecimento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.828/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5826/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei da Agricultura Familiar para incluir "modernização e desenvolvimento sustentáveis" e "inovação e desenvolvimento tecnológicos" como objetivos que devem ser considerados no planejamento e execução das políticas públicas para agricultores familiares. A mudança amplia o escopo das ações governamentais nessa área, incorporando explicitamente sustentabilidade e inovação tecnológica como diretrizes.
Altera o art. 5º da Lei nº 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar)
Adiciona dois novos incisos (XIII e XIV) aos objetivos da Política Nacional de Agricultura Familiar
Inclui 'modernização e desenvolvimento sustentáveis' como diretriz obrigatória
Incorpora 'inovação e desenvolvimento tecnológicos' às ações de planejamento e execução
Entra em vigor na data de sua publicação (imediato)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tecnologia agrícola e inovação ruralSustentabilidade agrícolaPolíticas públicas de desenvolvimento rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.