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PL 583/2021 · Senado Federal

Atendimento humanizado e prioritário a vítimas de violência sexual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial, do procedimento investigatório criminal ou do processo penal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Processo Penal · Segurança Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 583/2021 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 12.845/2013 para garantir que vítimas de violência sexual recebam atendimento prioritário, humanizado e respeitoso da polícia, Ministério Público e Defensoria Pública durante toda a investigação e processo penal, assegurando privacidade e dignidade.

  • Polícia, MP e Defensoria Pública são obrigados a oferecer atendimento prioritário e humanizado a vítimas de violência sexual
  • Atendimento deve respeitar princípios de dignidade, não discriminação, sigilo e privacidade
  • Atendimento deve ocorrer em local que garanta privacidade da vítima
  • Vítima deve receber tratamento digno e respeitoso em todas as fases (investigação policial, procedimento investigatório criminal e processo penal)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da vítimaviolência sexualatendimento humanizadoproteção de privacidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial, do procedimento investigatório criminal ou do processo penal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 583/2021 ↗

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 583/2021 ↗

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/05/2026, 12:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal