Atendimento humanizado para vítimas de violência sexual
Ementa oficial:Garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 24/02/2021
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a lei de violência sexual para garantir que vítimas recebam atendimento prioritário e humanizado pela polícia, Ministério Público e Defensoria Pública. Obriga que esses órgãos respeitem a dignidade, privacidade e sigilo da vítima em todas as fases da investigação e do processo penal.
- Autoridade policial, Ministério Público e Defensoria Pública devem garantir atendimento prioritário e humanizado à vítima
- Obrigação de observar princípios de dignidade, não discriminação, sigilo e privacidade
- Atendimento deve ocorrer em local que garanta privacidade da vítima
- Vítima deve ser tratada com dignidade e respeito em todas as fases da investigação policial, procedimento investigatório criminal e processo penal
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 12.845, de 2013.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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2
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
