Atendimento humanizado para vítimas de violência sexual
Ementa oficial:Garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
24/02/2021
Última votação
27/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 583/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei de violência sexual para garantir que vítimas recebam atendimento prioritário e humanizado pela polícia, Ministério Público e Defensoria Pública. Obriga que esses órgãos respeitem a dignidade, privacidade e sigilo da vítima em todas as fases da investigação e do processo penal.
Autoridade policial, Ministério Público e Defensoria Pública devem garantir atendimento prioritário e humanizado à vítima
Obrigação de observar princípios de dignidade, não discriminação, sigilo e privacidade
Atendimento deve ocorrer em local que garanta privacidade da vítima
Vítima deve ser tratada com dignidade e respeito em todas as fases da investigação policial, procedimento investigatório criminal e processo penal
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência sexualProcedimento policial e investigatórioDireitos da vítima em processo penalAssistência da Defensoria Pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.