Ementa oficial:Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.841/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5189/2016 ↗
Em resumo
Esta proposição reconhece oficialmente o Município de Cruzeiro, em São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932. É uma lei de caráter simbólico e histórico que não altera direitos, obrigações ou políticas públicas.
Reconhecimento oficial de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caráter meramente declaratório/simbólico, sem efeitos práticos diretos
Temas identificados pela OlhoNaLei
história política brasileirapatrimônio histórico e memória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.