Cruzeiro como Capital da Revolução de 1932
Ementa oficial:Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.841/2024
Em resumo
Esta proposição reconhece oficialmente o Município de Cruzeiro, em São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932. É uma lei de caráter simbólico e histórico que não altera direitos, obrigações ou políticas públicas.
- Reconhecimento oficial de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Caráter meramente declaratório/simbólico, sem efeitos práticos diretos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
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