PL 5844/2023 · Senado Federal

Cruzeiro como Capital da Revolução de 1932

Ementa oficial:Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.841/2024

Em resumo

Esta proposição reconhece oficialmente o Município de Cruzeiro, em São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932. É uma lei de caráter simbólico e histórico que não altera direitos, obrigações ou políticas públicas.

  • Reconhecimento oficial de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Caráter meramente declaratório/simbólico, sem efeitos práticos diretos

Temas identificados pela OlhoNaLei

história política brasileirapatrimônio histórico e memória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal