Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 04/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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