PL 5867/2023 · Senado Federal

Dia do Rei Pelé (19 de novembro)

Ementa oficial:Institui o Dia do Rei Pelé.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
20/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.909/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5867/2023

Em resumo

A proposição institui o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado todo dia 19 de novembro em homenagem ao milésimo gol do jogador marcado em 1969. A lei é simbólica e não cria obrigações práticas ou gastos obrigatórios.

  • Cria o Dia do Rei Pelé como data comemorativa anual
  • Data: 19 de novembro (aniversário do milésimo gol de Pelé em 1969)
  • Lei de caráter simbólico, sem obrigações de feriado ou pontos facultativos
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia do Rei Pelé.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5867/2023

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5867/2023

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.867, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5867/2023

Resultado da votação — 20/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5867/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal