↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5867/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado todo dia 19 de novembro em homenagem ao milésimo gol do jogador marcado em 1969. A lei é simbólica e não cria obrigações práticas ou gastos obrigatórios.
Cria o Dia do Rei Pelé como data comemorativa anual
Data: 19 de novembro (aniversário do milésimo gol de Pelé em 1969)
Lei de caráter simbólico, sem obrigações de feriado ou pontos facultativos
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 20/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5867/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.