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PL 5871/2025 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de Plataformas Digitais no E-commerce

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/11/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Proposição moderniza o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar plataformas digitais (marketplaces, aplicativos, sites) como fornecedoras de serviços no comércio eletrônico. Estabelece que essas plataformas respondem solidariamente por defeitos, fraudes e práticas abusivas; proíbe técnicas de manipulação digital (dark patterns); exige transparência de algoritmos e rastreabilidade de operações; e impede que estruturas empresariais complexas sejam usadas para esquivar responsabilidades.

  • Equipara plataformas digitais (marketplaces, apps) a fornecedores obrigadas ao CDC, respondendo solidariamente por defeitos, fraudes e descumprimentos.
  • Proíbe 'dark patterns' (padrões escuros), urgências artificiais e obstáculos ao cancelamento; responsabiliza algoritmos que manipulam a decisão de consumo de forma não transparente.
  • Exige que plataformas guardem por 5 anos registros de vendedores, fluxos de pagamento, logística e critérios de algoritmos; presume veracidade das alegações do consumidor se houver destruição imotivada de registros.
  • Impede camuflagem operacional: plataformas não podem fragmentar artificialmente operações em múltiplas empresas para escapar de responsabilidade; a marca que aparece ao público responde solidariamente.
  • Obriga verificação prévia de vendedores (autenticidade, regularidade) e comunicação imediata de fraude, produtos ilícitos ou reclamações graves ao consumidor e às autoridades.
  • Senacon terá 180 dias para regulamentar transparência, governança, auditoria e verificação de vendedores; lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Comércio eletrônico e marketplacesManipulação digital e dark patternsRastreabilidade de transações onlineDesconsideração da personalidade jurídica de grupos econômicosAlgoritmos e sistemas automatizados de recomendaçãoDue diligence e verificação de vendedores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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