Ementa oficial:Dispõe sobre os serviços de streaming audiovisual; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e dá outras providências.
Status
REAUTUADO
Apresentada em
14/11/2025
Última votação
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Tema
Cultura · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Fundos Públicos · Tributos
Em resumo
A lei regulamenta os serviços de streaming audiovisual (vídeo sob demanda, TV por internet e compartilhamento de conteúdo) que operem no Brasil, exigindo credenciamento e obrigações de promoção de conteúdo audiovisual brasileiro. Cria também um novo tributo (Condecine-streaming) sobre plataformas de streaming, com recursos destinados a financiar produção audiovisual independente e regional.
Define que streaming audiovisual abrange vídeo sob demanda, TV por internet e compartilhamento de conteúdo, aplicando-se a plataformas que sirvam usuários no Brasil
Obriga provedores de vídeo sob demanda a manter mínimo de 10% de conteúdo brasileiro no catálogo, com metade sendo conteúdo independente (dispensa se houver mais de 700 obras brasileiras)
Cria Condecine-streaming: tributo progressivo de 0,1% a 4% sobre receita bruta de plataformas, com deduções de até 60% para investimento em conteúdo brasileiro independente e produção própria
Permite dedução de impostos de até 60% para despesas com conteúdo brasileiro independente, produção própria (limite 40%) e capacitação de mão de obra (1-3%)
Receitas de Condecine-streaming financiam produção independente, conteúdo infantil, inovação tecnológica e fomento regional (30% para Norte/Nordeste/Centro-Oeste)
Prazo progressivo: cota de conteúdo brasileiro começa em 2% após 1 ano, subindo 1,6 pontos percentuais anuais até 10%; credenciamento exigido em até 30 dias; entradas em vigor escalonadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de plataformas de streaming audiovisualEstímulo a conteúdo audiovisual independente e regionalRecomendações algorítmicas e proeminência de conteúdoProdução audiovisual brasileira e direitos intelectuaisInclusão de comunicação pública em plataformas comerciaisTratamento isonômico em dispositivos eletrônicos (smart TVs, set-top boxes)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre os serviços de streaming audiovisual; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e dá outras providências.