PL 5880/2023 · Câmara dos Deputados

Crime de retenção de documentos em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
05/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição criminaliza a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais (como RG, CPF) cometidas pelo agressor contra mulheres vítimas de violência doméstica. Também garante à vítima o direito a atendimento prioritário para emissão de novos documentos, com medidas de sigilo e segurança.

  • Amplia o crime de dano emocional (art. 147-B do Código Penal) para incluir a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais da mulher ou dependentes
  • Garante atendimento prioritário imediato na emissão de novos documentos para vítimas de violência doméstica que tiveram documentos retidos ou destruídos
  • Órgãos de identificação civil, cartórios e entidades competentes devem oferecer atendimento célere e garantir segurança/privacidade
  • Vítima pode apresentar boletim de ocorrência ou documento equivalente que comprove a violência doméstica ao solicitar novos documentos
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra mulherdocumentos de identidadeatendimento prioritário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Última votação

há 3 meses

05/05/2026

Resultados por votação

  • 05/05/2026Aprovada a Redação Final.
  • 25/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 12/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal