Criminalização da destruição de documentos em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5880/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha para tipificar como crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica pelo agressor, e garante prioridade imediata e célere para emissão de novos documentos pelos órgãos competentes.
Inclui a destruição, retenção ou subtração de documentos como forma de dano emocional criminoso no art. 147-B do Código Penal
Garante à vítima direito a atendimento prioritário e célere para emissão de novos documentos em órgãos de identificação civil, cartórios e entidades competentes
Exige que a vítima apresente boletim de ocorrência ou documento equivalente ao solicitar novos documentos
Obriga órgãos emissores a adotar medidas de segurança e privacidade para proteger a solicitante
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência contra mulheresAutonomia e mobilidade socialDocumentação civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para órgãos de documentação civil, cartórios e entidades competentes de garantir atendimento prioritário e célere, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.