Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- 05/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5880/2023 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.