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PL 5880/2023 · Senado Federal

Criminalização da destruição de documentos em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Segurança Pública · Serviços Públicos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5880/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha para tipificar como crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica pelo agressor, e garante prioridade imediata e célere para emissão de novos documentos pelos órgãos competentes.

  • Inclui a destruição, retenção ou subtração de documentos como forma de dano emocional criminoso no art. 147-B do Código Penal
  • Garante à vítima direito a atendimento prioritário e célere para emissão de novos documentos em órgãos de identificação civil, cartórios e entidades competentes
  • Exige que a vítima apresente boletim de ocorrência ou documento equivalente ao solicitar novos documentos
  • Obriga órgãos emissores a adotar medidas de segurança e privacidade para proteger a solicitante
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra mulheresAutonomia e mobilidade socialDocumentação civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para órgãos de documentação civil, cartórios e entidades competentes de garantir atendimento prioritário e célere, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como crime a destruição, retenção ou subtração, pelo agressor, de documentos pessoais da mulher ou de seus dependentes e prever prioridade na emissão de novos documentos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗

Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5880/2023 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 05/05/2026, 15:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal