Relatórios públicos sobre violência contra mulheres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/12/2023
- Última votação
- 06/11/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.336/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5881/2023 ↗
Em resumo
O projeto obriga o poder público a divulgar, a cada 2 anos, um relatório público com análise dos dados cadastrados no Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O relatório será publicado em formato eletrônico e respeitará as restrições de sigilo previstas em lei.
- Obriga publicação de relatório a cada 2 anos sobre dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres
- Relatório deve ser publicado em meio eletrônico e conter análise dos dados cadastrados
- Publicação deve observar restrições de privacidade e sigilo conforme legislação pertinente
- Altera a Lei nº 14.232, de 2021 (que cria o próprio Registro Unificado)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.