Relatórios públicos sobre violência contra mulheres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Status
—
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
06/11/2025
Tema
Mulheres · Segurança Pública · Transparência e Governança Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.336/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5881/2023 ↗
Em resumo
O projeto obriga o poder público a divulgar, a cada 2 anos, um relatório público com análise dos dados cadastrados no Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O relatório será publicado em formato eletrônico e respeitará as restrições de sigilo previstas em lei.
Obriga publicação de relatório a cada 2 anos sobre dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres
Relatório deve ser publicado em meio eletrônico e conter análise dos dados cadastrados
Publicação deve observar restrições de privacidade e sigilo conforme legislação pertinente
Altera a Lei nº 14.232, de 2021 (que cria o próprio Registro Unificado)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência de dados sobre violência de gêneroestatísticas públicas e geração de evidências em políticas de proteção à mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.