Cotas raciais para contratação de trabalhadores
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do emprego às pessoas negras.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/09/2005
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece cotas de contratação para pessoas negras nas empresas, calculadas com base na proporção de negros na população de cada região, conforme dados do IBGE e IPEA. Obriga anúncio prévio de vagas, oferecimento de cursos de qualificação e igualdade de oportunidades na ascensão profissional.
- Empresas devem contratar pessoas negras na proporção correspondente aos dados do IBGE/IPEA na sua região
- Vagas devem ser anunciadas em meios de comunicação regionais com grande circulação
- Após 15 dias de publicação, empresa pode preencher vagas remanescentes livremente se não houver candidatos negros
- Empresas obrigadas a oferecer cursos de qualificação e profissionalização em parceria com órgãos institucionais
- Deve haver igualdade de oportunidades para ascensão profissional e hierárquica entre negros e não-negros
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 8 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.
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