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PL 5885/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de prisão por alimentos quando DNA nega paternidade

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição proíbe a prisão civil por dívida alimentar quando exame de DNA conclusivo comprova que o suposto genitor não tem vínculo biológico com a criança. Permite a exoneração imediata da obrigação alimentar e veda prisão civil para alimentos posteriores à comprovação da inexistência de paternidade, mantendo a responsabilidade do Estado em assistir crianças vulneráveis.

  • Proíbe prisão civil para cobrança de alimentos quando DNA conclusivo comprova ausência de vínculo biológico
  • Permite exoneração imediata da obrigação alimentar após comprovação de falta de paternidade biológica
  • Veda prisão civil por alimentos devidos após a data da comprovação do DNA negativo
  • Mantém dever do Estado de assistência social a crianças/adolescentes vulneráveis mesmo sem genitor identificado
  • Aplica-se aos casos anteriores à lei (retrospectivamente) e aos futuros

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prova pericial (exame de DNA)Paternidade e filiaçãoExecução de alimentosDignidade da pessoa humana na prisão civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal, art. 5º, inciso LXVII
  • AlteraCódigo de Processo Civil, art. 528
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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