Proibição de prisão por alimentos quando DNA nega paternidade
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição proíbe a prisão civil por dívida alimentar quando exame de DNA conclusivo comprova que o suposto genitor não tem vínculo biológico com a criança. Permite a exoneração imediata da obrigação alimentar e veda prisão civil para alimentos posteriores à comprovação da inexistência de paternidade, mantendo a responsabilidade do Estado em assistir crianças vulneráveis.
Proíbe prisão civil para cobrança de alimentos quando DNA conclusivo comprova ausência de vínculo biológico
Permite exoneração imediata da obrigação alimentar após comprovação de falta de paternidade biológica
Veda prisão civil por alimentos devidos após a data da comprovação do DNA negativo
Mantém dever do Estado de assistência social a crianças/adolescentes vulneráveis mesmo sem genitor identificado
Aplica-se aos casos anteriores à lei (retrospectivamente) e aos futuros
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prova pericial (exame de DNA)Paternidade e filiaçãoExecução de alimentosDignidade da pessoa humana na prisão civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 5º, inciso LXVII
AlteraCódigo de Processo Civil, art. 528
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.