Parecer CCJ - PL 589/2021
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/11/2021
- Última votação
- 17/03/2026
- Tema
- Saúde
Em resumo
O documento apresentado é apenas o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o PL 589/2021, que aprovou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. O inteiro teor do projeto em si não está incluído neste documento.
- Parecer favorável da comissão sobre PL 589/2021
- Aprovação quanto à constitucionalidade do projeto
- Aprovação quanto à juridicidade e técnica legislativa
- Votação realizada por processo simbólico em 10 de maio de 2023
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Otto Alencar · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 4 meses
17/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-589/2021 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-589/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.