PL 589/2024 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/03/2024
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal