Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/03/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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