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PL 589/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção contra violência de agressor com afeto não correspondido

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir proteção a mulheres agredidas por homens que possuem sentimentos não correspondidos por elas, mesmo sem existir relação de afeto mútuo. Busca estender o amparo legal a casos de violência motivados por rejeição amorosa, garantindo acesso a medidas protetivas nesses cenários.

  • Inclui novo inciso IV no art. 5º da Lei Maria da Penha cobrindo situações sem afeto mútuo, bastando o agressor ter sentimento pela vítima
  • Estende proteção especial a mulheres agredidas (física ou psiquicamente) por homens motivados pela rejeição amorosa
  • Amplia a incidência de medidas protetivas de urgência (afastamento, restrição de contato) para esses novos casos
  • Mantém estrutura da Lei Maria da Penha sem alterar os incisos I, II e III já existentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência por rejeição amorosaMedidas protetivas de urgênciaProteção de mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogéria SantosEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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