Proteção contra violência de agressor com afeto não correspondido
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/03/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir proteção a mulheres agredidas por homens que possuem sentimentos não correspondidos por elas, mesmo sem existir relação de afeto mútuo. Busca estender o amparo legal a casos de violência motivados por rejeição amorosa, garantindo acesso a medidas protetivas nesses cenários.
Inclui novo inciso IV no art. 5º da Lei Maria da Penha cobrindo situações sem afeto mútuo, bastando o agressor ter sentimento pela vítima
Estende proteção especial a mulheres agredidas (física ou psiquicamente) por homens motivados pela rejeição amorosa
Amplia a incidência de medidas protetivas de urgência (afastamento, restrição de contato) para esses novos casos
Mantém estrutura da Lei Maria da Penha sem alterar os incisos I, II e III já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência por rejeição amorosaMedidas protetivas de urgênciaProteção de mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.