Inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- 12/11/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 2 anos
12/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Sargento Fahur. O parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert, passou a constituir Voto em Separado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/11/2024 · Rejeitado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
