Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o uso de drones no espaço aéreo dos presídios.
O projeto cria um novo crime no Código Penal (artigo 354-A) que pune com prisão de 1 a 5 anos e multa quem usar drones para entregar objetos a presidiários. A medida responde ao crescimento de casos no Brasil onde drones são usados para levar drogas, celulares, armas e outros itens proibidos para dentro de presídios.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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