Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o acordo de não persecução penal nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir que réus em processos criminais que estavam em andamento antes de dezembro de 2019 possam celebrar acordo de não persecução penal — um mecanismo que encerra o processo sem condenação, desde que o acusado cumpra condições estabelecidas. A medida é retroativa e só se aplica enquanto não houver sentença proferida.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o acordo de não persecução penal nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
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