PL 5915/2023 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução do salário-maternidade no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, ou nos meses subsequentes, quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, inclusive quando utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal