PL 5929/2019 · Senado Federal

Instituição do Dia Nacional da Capoterapia

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Capoterapia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
13/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.259/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5929/2019

Em resumo

A proposição estabelece uma data comemorativa anual no Brasil: o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado na primeira sexta-feira de outubro. Trata-se de uma lei simbólica que reconhece e homenageia a capoterapia, sem criar obrigações ou direitos específicos além dessa instituição.

  • Cria o Dia Nacional da Capoterapia
  • Data fixa: primeira sexta-feira de outubro, anualmente
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Caráter simbólico e comemorativo, sem obrigações executivas adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde integrativapráticas corporaisreconhecimento de terapias tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional da Capoterapia.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5929/2019

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5929/2019

Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5929/2019

Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal