Instituição do Dia Nacional da Capoterapia
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Capoterapia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.259/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5929/2019 ↗
Em resumo
A proposição estabelece uma data comemorativa anual no Brasil: o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado na primeira sexta-feira de outubro. Trata-se de uma lei simbólica que reconhece e homenageia a capoterapia, sem criar obrigações ou direitos específicos além dessa instituição.
- Cria o Dia Nacional da Capoterapia
- Data fixa: primeira sexta-feira de outubro, anualmente
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Caráter simbólico e comemorativo, sem obrigações executivas adicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Capoterapia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.