Marcação de conteúdo gerado por inteligência artificial em redes sociais
Ementa oficial:Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição exige que redes sociais e serviços de mensageria privada identifiquem e sinalizem conteúdos (imagens e vídeos) criados com inteligência artificial, usando marca d'água com as letras "IA". O objetivo é permitir que usuários saibam quando estão vendo material gerado automaticamente, combatendo deepfakes prejudiciais e desinformação.
- Redes sociais e serviços de mensageria privada devem identificar e sinalizar conteúdo produzido com IA
- A sinalização pode ser feita com marca d'água contendo as iniciais 'IA'
- Medida aplica-se 'no âmbito e nos limites técnicos' do serviço de cada provedor
- Objetivo declarado: proteger liberdade de expressão, combater desinformação e evitar manipulação
- Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de adaptação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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