OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5948/2023

PL 5948/2023 · Câmara dos Deputados

Porte de arma para policiais legislativos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
30/09/2025
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.306/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5948/2023 ↗

Em resumo

A proposição autoriza policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portar armas de fogo, equiparando-os a outras categorias de segurança já previstas na lei. Policiais legislativos ganham direito ao porte de arma, mas continuam sujeitos a requisitos de saúde mental e outros controles estabelecidos na lei.

  • Autoriza porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e Câmara Legislativa do DF
  • Equipara policiais legislativos a outras categorias já autorizadas (Forças Armadas, polícias federais e estaduais)
  • Policiais legislativos ficam dispensados de alguns requisitos exigidos para cidadãos comuns (incisos I, II e III do art. 4º)
  • Mantém obrigatoriedade de comprovação de requisito de saúde mental ou similar conforme regulamentação
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei
  • Altera apenas o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de porte de armassegurança de órgãos legislativosstatus funcional de policiais legislativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
  • CitaConstituição Federal (art. 27, § 3º; art. 51, inciso IV; art. 52, inciso XIII)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Izalci Lucas · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

30/09/2025

Resultados por votação

  • 30/09/2025Aprovado o Parecer.
  • 17/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 30/09/2025, 17:05·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal