Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposição autoriza policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portar armas de fogo, equiparando-os a outras categorias de segurança já previstas na lei. Policiais legislativos ganham direito ao porte de arma, mas continuam sujeitos a requisitos de saúde mental e outros controles estabelecidos na lei.
Autoriza porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e Câmara Legislativa do DF
Equipara policiais legislativos a outras categorias já autorizadas (Forças Armadas, polícias federais e estaduais)
Policiais legislativos ficam dispensados de alguns requisitos exigidos para cidadãos comuns (incisos I, II e III do art. 4º)
Mantém obrigatoriedade de comprovação de requisito de saúde mental ou similar conforme regulamentação
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Altera apenas o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de porte de armassegurança de órgãos legislativosstatus funcional de policiais legislativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)