Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
11/12/2023
Última votação
30/09/2025
Tema
Poder Legislativo · Segurança Pública · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.306/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5948/2023 ↗
Em resumo
O projeto permite que policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF portem armas de fogo. A mudança altera a Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), adicionando essa categoria profissional ao grupo de pessoas autorizadas a carregar armas para defesa.
Autoriza porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e Câmara do DF
Enquadra essa categoria no art. 6º da Lei nº 10.826/2003, junto com outras forças de segurança
Dispensa policiais legislativos de cumprir três requisitos do art. 4º: comprovação de inexistência de registros, avaliação psicológica e aprovação em exame de tiro
Estes profissionais ainda precisam comprovar requisito de antecedentes limpos, conforme regulamento
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.