PL 5948/2023 · Senado Federal

Porte de arma para policiais legislativos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
11/12/2023
Última votação
30/09/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.306/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5948/2023

Em resumo

O projeto permite que policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF portem armas de fogo. A mudança altera a Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), adicionando essa categoria profissional ao grupo de pessoas autorizadas a carregar armas para defesa.

  • Autoriza porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e Câmara do DF
  • Enquadra essa categoria no art. 6º da Lei nº 10.826/2003, junto com outras forças de segurança
  • Dispensa policiais legislativos de cumprir três requisitos do art. 4º: comprovação de inexistência de registros, avaliação psicológica e aprovação em exame de tiro
  • Estes profissionais ainda precisam comprovar requisito de antecedentes limpos, conforme regulamento
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaConstituição Federal (art. 27, § 3º; art. 51, IV; art. 52, XIII)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5948/2023

Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5948/2023

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal