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PL 595/2024 · Senado Federal

Clarificação sobre bens do devedor na execução de dívidas

Ementa oficial:Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.

Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
23/05/2025
Última votação
18/11/2024
Tema
Obrigações e Contratos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 595/2024 ↗

Em resumo

O projeto altera o art. 391 do Código Civil para esclarecer que, quando um devedor não cumpre suas obrigações, todo e qualquer bem seu que possa ser penhorado (apreendido) responde por esse débito. É uma mudança clarificadora que reforça o direito do credor de executar a dívida sobre o patrimônio do devedor.

  • Altera o art. 391 do Código Civil para afirmar que todos os bens suscetíveis de penhora respondem pelo inadimplemento
  • Reforça o princípio de que o devedor responde com todo seu patrimônio disponível pela dívida contraída
  • Aplica-se apenas a bens que podem ser legalmente penhorados (excluindo imóvel de residência principal em algumas situações, por exemplo)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução de dívidasResponsabilidade patrimonial do devedorDireito de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 595/2024 ↗

Resultado da votação — 18/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/11/2024, 18:16·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal