Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
- Status
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Apresentada em
- 23/05/2025
- Última votação
- 18/11/2024
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 595/2024 ↗
Ementa
Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 595/2024 ↗
Resultado da votação — 18/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.