Obrigatoriedade de notificação de abuso infantojuvenil na internet
Ementa oficial:Altera o Marco Civil da Internet para obrigar os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infantojuvenil.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga provedores de internet (de conexão e aplicações) a notificar as autoridades quando identificarem sinais de abuso sexual infantojuvenil. A notificação deve incluir dados do suspeito, datas, localizações e representações visuais. A análise ocorre apenas a partir de metadados de tráfego, sem monitoramento invasivo de usuários.
- Provedores de internet devem informar ao poder público quando tiverem conhecimento de práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infantojuvenil
- Informações obrigatórias incluem dados pessoais, IP, URL, informações de pagamento, datas/horários e localização geográfica
- Análise deve ser feita por metadados de tráfego, sem monitoramento invasivo de usuários ou conteúdos específicos
- Poder Executivo regulamentará os detalhes da notificação e qual órgão receberá as informações
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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