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PL 5958/2023 · Câmara dos Deputados

Direito da mulher vítima de violência doméstica a 70% do patrimônio no divórcio

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposta acrescenta regra ao Código Civil para que mulheres vítimas de violência doméstica comprovada tenham direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal no divórcio, independentemente do regime de bens, como forma de garantir sua estabilidade financeira após sair de relacionamentos abusivos.

  • A vítima de violência doméstica comprovada recebe direito automático a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens (comunhão universal, comunhão parcial, separação total, etc.)
  • O direito se aplica em divórcios decretados explicitamente 'em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher'
  • A regra altera o art. 1.581 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
  • Justificativa aponta vulnerabilidade financeira de mulheres que sofrem abuso e precisam reconstruir suas vidas
  • Entra em vigor na data de publicação oficial
  • Não há menção a mecanismo de comprovação de violência ou integração com Lei Maria da Penha

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra a mulherpartilha de bens e divórcioproteção financeira de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Márcio MarinhoEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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