Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício de Água
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Racionalização no Uso da Água e de Combate ao seu Desperdício.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
05/05/2026
Tema
Recursos Hídricos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 596/2024 ↗
Em resumo
O texto institui uma política nacional para promover o uso eficiente e racional da água, combater o desperdício e incentivar o uso de fontes alternativas como água de chuva e águas servidas. Afeta consumidores, órgãos de saneamento e prestadores de serviços de água em todo o país.
Define uso racional da água, desperdício, fontes alternativas e águas servidas para efeitos da lei
Estabelece objetivos de promover eficiência hídrica, universalizar saneamento com menores custos e conscientizar consumidores
Instrumentos: programas nacionais de combate ao desperdício e eficiência energética em saneamento
Ações de captação, armazenamento e utilização de chuva e águas servidas serão regulamentadas por decreto
Integra-se com políticas de saúde, meio ambiente, saneamento, recursos hídricos e desenvolvimento urbano/rural
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conscientização e educação hídricaeficiência energética em saneamentofontes alternativas de água (captação de chuva, reuso de águas servidas)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Racionalização no Uso da Água e de Combate ao seu Desperdício.