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PL 5984/2019 · Senado Federal

Dia Nacional de Conscientização sobre a Doença de Fabry

Ementa oficial:Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.840/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5114/2016 ↗

Em resumo

A proposição institui o dia 28 de abril como Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry no Brasil. O objetivo é promover ações de educação, palestras, treinamentos e debates sobre a doença em parceria entre poder público, instituições médicas, universidades e sociedade civil, visando ampliar conhecimento, antecipar diagnósticos e dar visibilidade aos impactos vividos por pacientes e familiares.

  • Institui 28 de abril como data comemorativa nacional
  • Incentiva ações do poder público e parcerias com entidades médicas, universidades e sociedade civil
  • Autoriza realização de eventos, palestras, treinamentos e debates sobre a doença
  • Visa ampliar conhecimento sobre sinais e sintomas e antecipar diagnósticos
  • Busca dar visibilidade aos impactos da doença em pacientes e familiares

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde públicadoenças rarassensibilização e educação sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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