Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto institui um sistema nacional de rastreamento de armas e munições usadas por polícias e Forças Armadas (SInRamu), determinando que todas as munições adquiridas por esses órgãos recebam marcação à laser individualizada. O objetivo é rastrear a origem de munições e evitar desvios para o crime organizado, integrando bases de dados do Exército e da Polícia Federal.
Marcação indelével a laser obrigatória em munições (projétil e estojo) com código único rastreável
Sistema integrado (SInRamu) conectará bases de dados do Exército (Sigma) e Polícia Federal (Sinarm) em tempo real
Auditorias trimestrais obrigatórias em arsenais e estoques com relatórios encaminhados ao Ministério da Justiça
Pena aumentada (4 a 8 anos de reclusão) para omissão de cautela com armamento estatal ou desvio de munição
Regulamentação dos padrões técnicos em 90 dias pelo Poder Executivo; vigência em 180 dias (exceto penalidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade de muniçõescontrole de estoque estatalintegração de sistemas de segurançacadeia de custódiadesvio de material bélico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação às Forças Armadas e órgãos de segurança de adquirir munições marcadas (custo adicional de fabricação), realizar auditorias trimestrais e manter sistema integrado sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública)
CitaConstituição Federal, art. 37
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.