Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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