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PL 60/2026 · Câmara dos Deputados

Rastreamento de munições de órgãos públicos

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto institui um sistema nacional de rastreamento de armas e munições usadas por polícias e Forças Armadas (SInRamu), determinando que todas as munições adquiridas por esses órgãos recebam marcação à laser individualizada. O objetivo é rastrear a origem de munições e evitar desvios para o crime organizado, integrando bases de dados do Exército e da Polícia Federal.

  • Marcação indelével a laser obrigatória em munições (projétil e estojo) com código único rastreável
  • Sistema integrado (SInRamu) conectará bases de dados do Exército (Sigma) e Polícia Federal (Sinarm) em tempo real
  • Auditorias trimestrais obrigatórias em arsenais e estoques com relatórios encaminhados ao Ministério da Justiça
  • Pena aumentada (4 a 8 anos de reclusão) para omissão de cautela com armamento estatal ou desvio de munição
  • Regulamentação dos padrões técnicos em 90 dias pelo Poder Executivo; vigência em 180 dias (exceto penalidade)

Temas identificados pela OlhoNaLei

rastreabilidade de muniçõescontrole de estoque estatalintegração de sistemas de segurançacadeia de custódiadesvio de material bélico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação às Forças Armadas e órgãos de segurança de adquirir munições marcadas (custo adicional de fabricação), realizar auditorias trimestrais e manter sistema integrado sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública)
  • CitaConstituição Federal, art. 37

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal