Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
