Tipifica aproximação do agressor mesmo com consentimento da vítima
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que consentida pela vítima.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
09/07/2025
Última votação
08/07/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6020/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para tipificar como crime de descumprimento de medida protetiva a aproximação voluntária do agressor à vítima, mesmo quando ela consente expressamente. A mudança impede que a vítima autorize ou perdoe a violação da medida protetiva, deixando a decisão exclusivamente nas mãos da autoridade judicial.
Torna crime a aproximação do agressor, ainda que voluntária e consentida pela vítima
Estende a proibição a residência, local de trabalho e outros locais definidos pelo juiz
Retira da vítima o poder de autorizar o contato ou reconciliação durante a vigência da medida
Visa evitar ciclos de violência doméstica em que a vítima é coagida ou pressionada a consentir
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da vítima de violência domésticaMedidas protetivas de urgênciaAutonomia vs. proteção compulsória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que consentida pela vítima.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 302; Não: 99; Total: 401.