Acrescenta parágrafo ao art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho aos trabalhadores em áreas externas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/08/2016
- Última votação
- 19/06/2024
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
19/06/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
