Horário especial em museus e centros culturais para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de horário especial destinado às pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual, mental, transtorno de espectro autista, idosos e seus acompanhantes no âmbito do território nacional, em museus, centros culturais e ambientes similares.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição obriga museus, centros culturais e espaços similares a oferecer um horário especial semanal de pelo menos 3 horas para pessoas com deficiência, idosos e seus acompanhantes, em ambientes com menos estímulos e barulho. O horário é facultativo para o visitante, mas obrigatório para as instituições culturais, que devem capacitar sua equipe e divulgar amplamente a iniciativa.
Obrigatoriedade de horário especial mínimo de 3 horas semanais em museus, centros culturais e ambientes similares
Destinatários: pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, com transtorno do espectro autista, transtornos do neurodesenvolvimento, idosos e seus acompanhantes
Preferência por horários de fim de semana, antes da abertura ao público geral, com divulgação em quadros informativos, site e redes sociais
Capacitação obrigatória de guias e monitores, podendo incluir parcerias com universidades e associações de pessoas com deficiência
Visitantes não podem ser impedidos de frequentar os espaços durante horário regular de funcionamento
Poder Executivo Federal deve regulamentar a lei em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade em espaços culturaisInclusão de pessoas com transtorno do espectro autistaDireito ao lazer e turismo acessívelCapacitação de profissionais para atendimento inclusivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 23
CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.