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PL 6051/2025 · Câmara dos Deputados

Horário especial em museus e centros culturais para pessoas com deficiência

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de horário especial destinado às pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual, mental, transtorno de espectro autista, idosos e seus acompanhantes no âmbito do território nacional, em museus, centros culturais e ambientes similares.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição obriga museus, centros culturais e espaços similares a oferecer um horário especial semanal de pelo menos 3 horas para pessoas com deficiência, idosos e seus acompanhantes, em ambientes com menos estímulos e barulho. O horário é facultativo para o visitante, mas obrigatório para as instituições culturais, que devem capacitar sua equipe e divulgar amplamente a iniciativa.

  • Obrigatoriedade de horário especial mínimo de 3 horas semanais em museus, centros culturais e ambientes similares
  • Destinatários: pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, com transtorno do espectro autista, transtornos do neurodesenvolvimento, idosos e seus acompanhantes
  • Preferência por horários de fim de semana, antes da abertura ao público geral, com divulgação em quadros informativos, site e redes sociais
  • Capacitação obrigatória de guias e monitores, podendo incluir parcerias com universidades e associações de pessoas com deficiência
  • Visitantes não podem ser impedidos de frequentar os espaços durante horário regular de funcionamento
  • Poder Executivo Federal deve regulamentar a lei em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade em espaços culturaisInclusão de pessoas com transtorno do espectro autistaDireito ao lazer e turismo acessívelCapacitação de profissionais para atendimento inclusivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 23
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano VieiraInativo
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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