Ementa oficial:Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir quem promove, incita ou divulga conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres. A pena é reclusão de 2 a 5 anos mais multa, com penas aumentadas para casos amplificados em redes sociais, contas falsas ou cometidos por agentes públicos.
Cria crime específico de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
Exige que o conteúdo tenha aptidão concreta de incentivar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres
Aumenta pena em 50% a 67% quando divulgado em redes sociais, com contas falsas, mecanismos automatizados ou financiamento
Agravante adicional se o conteúdo for contra mulheres por sua atuação pública ou política
Agravante especial se o crime for cometido por agentes públicos
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero digitaldiscurso de ódio contra mulheresredes sociais e responsabilidade criminalamplificação artificial de conteúdoperseguição online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
CitaLei nº 13.642, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.